terça-feira, 11 de setembro de 2007

Objectivos do Estado Moçambicano


Uma Abordagem na Óptica de Governação

Muitos são os objectivos do Estado Moçambicano, vistos e interpretados a luz do artigo 11 da Constituição da República datada de 2004. Considero esta Constituição muito progressista embora contraditória em alguns aspectos e noutros quase impossível de se tornar praticável.
De entre os vários objectivos enunciados no artigo 11 três merecem esta abordagem, quais sejam:
Edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem estar material, espiritual e de qualidade de vida para os cidadãos;
A defesa dos Direitos Humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei;
A promoção de uma sociedade de pluralismo, tolerância e de cultura de paz.
Não são estes os mais importantes objectivos do Estado Moçambicano, mas estes, constituem o rol dos mais evidentes para a reflexão do contexto sócio - político que vivemos nos últimos dias.
A soberania moçambicana reside no povo. Isso significa que o poder reside no povo e é este que através dos mecanismos democráticos e legais, devidamente clarificados através da Constituição o exerce para atingir os seus objectivos.
Os partidos políticos, embora cada um com seus próprios objectivos devidamente ilustrados nos estatutos e nos manifestos, constituem um dos mais importantes mecanismos para aquisição de poder e com ele trabalhar no sentido de nunca largá-lo. Os membros dos partidos trabalham conjuntamente para exercer o poder e manter-se nele.
O exercício do poder, uma vez adquirido pelo partido, que através do voto consegue ser a vontade do povo deve antes de mais adequar os seus objectivos aos objectivos do Estado, estes que são superiores a qualquer outra vontade e visam garantir o exercício pleno da democracia, para alem de, ao mesmo tempo conceder oportunidades aos cidadãos de poderem viver plenamente a sua condição de humanos.
Na perspectiva deste texto, o partido que ganha as eleições deve ter o seu programa de governação cada vez mais aproximado ao cidadão e com ele definir as prioridades para que a curto prazo a vida das pessoas seja melhorada.
Considerando a situação moçambicana, percebe-se que em muitas situações os interesses constitucionais são suplantados pelos interesses políticos e a vida dos cidadãos é colocada em planos menos prioritários. Ha inclusive uma tendência de ignorar que a soberania reside no povo e que os planos sociais, políticos e económicos devem visar o bem estar das pessoas.
Olhando para o primeiro dos três objectivos que acima coloquei, o Estado moçambicano, dentro dos planos de governação, deve a todo o custo garantir que a distribuição da renda e da riqueza do país chegue ao cidadão consoante as suas necessidades e capacidades. O governo do dia é ao mesmo tempo obrigado a criar oportunidades para que os cidadãos tenham a possibilidade de aumentar a sua renda bem como tornar as diferenças económicas menos visíveis. Esse primeiro objectivo, obriga o Estado a criar um programa que proporcione ao cidadão, todo tipo de condições necessárias para que seja capaz de participar da propriedade, dos meios de produção e do consumo dos bens.
Prosseguindo o fim relativo a justiça social, o Estado, através do Governo, consegue criar o bem estar material, espiritual e qualidade de vida para os cidadãos, pois, a sociedade só pode ser justa quando é igualitária em termos materiais e de tratamento.
Um Estado que se pretenda virado ao cidadão, ou seja, o Estado cujo seus objectivos centram-se no cidadão, para alem de se preocupar com a justiça social, o seu governo também se preocupa com os Direitos Humanos e com o Império da Lei. Este é o segundo objectivo que escolhi.
Recentemente, com a exoneração do Dr. Madeira da PGR, transpareceu a frustração do homem, (alias já mesmo era visível desde o seu último informe geral) posto que, em Moçambique a Lei não é igual para todos, ou seja, o nosso Governo não se preocupa em tornar praticável esse objectivo, que também é uma das características do Estado de Direitos: império da Lei.
Defender os Direitos Humanos e tornar a força da Lei igual para todos os cidadãos deve constar do programa e deve ser prática do governo para que os outros objectivos do Estado sejam atingidos.
Defender os Direitos Humanos é defender a vida. É garantir que os cidadãos vivam como pessoas, independentemente das especificidade de cada um, independentemente das diferenças. Quando o Estado defende os direitos humanos ele cria oportunidades para cada cidadão nacional. Sendo o Estado o principal violador dos Direitos Humanos, é importante que ele mesmo, através do seu Governo crie programas para defender a vida.
O trabalho de defensores dos Direitos Humanos é perigoso e muitas vezes arriscado, pois em varias situações, activistas de direitos humanos são conotados com membros de partidos políticos da oposição, por conta disso muitos são ameaçados, processados e até presos ou mortos, porque simplesmente exigiram o Governo a prosseguir um dos mais nobres objectivos do Estado.
O império da lei é um dos requisitos para a democracia e para que os cidadãos gozem plenamente das suas liberdades. Pautar toda a administração pública nos interesses políticos é manchar a democracia e é impedir aos cidadãos de usufruirem das suas liberdades e da sua condição humana natural. O império da lei deve significar a imposição de uma lei justa, lei essa que seja capaz inclusive de impedir os abusos do poder. A lei deve servir para preservar os valores da sociedade e os direitos dos individuais, o que infelizmente ainda não é uma miragem em Moçambique, pois a cor da camisola e outros critérios subjectivos é que pautam o nosso caminhar.
O último objectivo que escolhi para questionar tem a ver com a construção de uma sociedade pluralista. Um Estado onde reine o pluralismo há espaço para que culturas diferentes possam conviver pacificamente. Uma sociedade de pluralismo é aquela que defende a existência e os direitos de todos independentemente da situação de cada um. Em tal Estado se incentiva e estimula as divergências da natureza política, social, jurídica ideológica económica e outras, pois só assim as pessoas podem desenvolver-se integralmente.
Penso que esses três objectivos, sendo prosseguidos de forma séria, com vontade política e económica, despindo-se os interesses políticos e individuais dos governantes, tornariam a sociedade moçambicana mais próspera e mais unida. Todos moçambicanos sentir-se-iam partes integrantes e necessárias do Estado.
Só assim teríamos uma governação mais participativa, mais inclusiva e mais direccionada ao cidadão. Um governo exemplar e de inspiração para os seguintes. Infelizmente o Estado Moçambicano ainda está longe de atingir os seus objectivos.