segunda-feira, 30 de julho de 2007

Papel da Mídia na Construção da Cidadania (Continuação)

1.2 Quanto ao cidadão

Exclusão Social
O primeiro ponto a ser citado do lado do cidadão, é que este muitas vezes se exclui do exercício da cidadania. Esta atitude é quase sempre motivada por falta de conhecimento e de mecanismos legais para tal.
A auto exclusão é também resultado da pobreza extrema em que a maior parte da população é votada, as assimetrias entre o norte e o sul ou entre o campo e a cidade acaba excluído ou promovendo a auto exclusão do cidadão na vida política do seu país.

Analfabetismo e falta de educação
O segundo maior problema que afeta o cidadão é o analfabetismo e a falta de educação secular. Em países como Moçambique onde mais que metade da população não sabe ler nem escrever a participação do cidadão na construção de uma cidadania participativa e inclusiva é quase nula. É também nula a crítica a atuação da mídia.
Entendemos que a educação constitui o primeiro passo para o desenvolvimento e para a construção não só da personalidade do indivíduo, mas de uma sociedade cada vez mais organizada e responsável. Quem não sabe ler nem escrever não pode analisar, criticar ou opinar quanto ao debate nacional.

Sentimento paternalista: eles vão fazer
Existe também um mal que tem sido alimentado no lado do cidadão: esperar que os políticos façam tudo, esperar que os acadêmicos sejam eles a fazer, a reclamar ou a pedir, porque são eles que sabem, porque são eles que conhecem ou porque são eles que tem o poder.
Isto acaba fazendo com que o barco que é a nossa sociedade se guie sem um capitão nem marinheiros.
Esta idéia que foi construída no processo da colonização segundo a qual o cidadão era simplesmente um sujeito obrigado, não sendo ator social nem portador de iniciativas construtivas foi engrossado pelos regimes ditatoriais que dominaram muitos países de África e que estagnaram a evolução da consciência cidadã.

1.3 Do lado do Estado

O Estado tem uma grande obrigação de elaborar políticas públicas que funcionem. Cabe a ele regular a mídia e conceder as liberdades e garantias para o exercício de um jornalismo livre e responsável.
A medida de liberdade que o Estado concede aos jornalistas ou a imprensa acabará sendo o tamanho das garantias que o cidadão terá para efetivar o seu direito.
Em países como Moçambique e Zimbabwe, ou Nigéria e Serra Leoa, onde os índices de corrupção são altamente elevados, o estado reserva para si o direito de definir o que deve e o que não deve ser publicado. O caso de Moçambique é especial na medida em que a Lei de Imprensa é bastante enriquecida por direitos aos profissionais de comunicação, contudo a repreensão e assassinato de jornalistas têm vindo a crescer e a ser tolerada nos últimos 10 anos.
Nosso entendimento é de que ao Estado como entidade constituída para garantir a justiça social, a ordem e o bem estar cabe incentivar um jornalismo mais profissional, livre e responsável que possa servir como meio de inclusão social e construção de uma cidadania participativa.
Também cabe ao Estado elaborar e implementar políticas públicas capazes de impulsionar aos cidadãos a participarem da vida do país. A sociedade civil como tal não é obrigada a tomar o lugar do Estado nessas obrigações embora tenha um grande papel de mobilização e construção da opinião pública.
O Estado representa o único ente criado para garantir que os cidadãos explorem no máximo a sua potencialidade de seres humanos, é o ente criando para garantir que as pessoas atinjam a plenitude do exercício de seus direitos cívicos.

Problematização
A Participação da Mídia na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

A comunicação existe para atender o direito à informação do cidadão, o acesso aos bens culturais, para que ele exerça seu poder de produção de conteúdo. A violação acontece quando esses direitos são desrespeitados.
Todo Homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948).
A problemática da mídia na promoção dos direitos humanos está em quem decide efetivamente o que pode ser publicado ou veiculado. A motivação por reunir pessoas com este tipo de responsabilidade justifica-se pelo fato de que não basta o empenho do repórter para que o tema “Direitos Humanos ” chegue às páginas da publicação ou ao telejornal. É preciso que a empresa para quem trabalha adote uma linha editorial que lhe dê respaldo.
Outra questão é a dos interesses econômicos e políticos concentrados na direção dos conglomerados jornalísticos que impedem que conteúdos de interesse do cidadão estejam nas primeiras páginas.
Para alem de que uma adequada formação ao profissional do jornalismo em termos de Direitos Humanos seja fundamental.
Neste sentido, sua função seria a de fornecer elementos para a evolução da vida em sociedade. Isso se confirmaria ao olharmos para o passado e percebermos que a evolução dos direitos teve determinada ordem e que o jornalismo acompanhou.
1. Primeiro foram os direitos civis, na Revolução Americana, com a questão da propriedade;
2. Depois vieram os direitos políticos, com a questão do voto
3. Depois os direitos sociais, na Revolução Industrial.
O jornalismo veio mostrando o que são esses direitos, ajudando até no processo de formação, mas sempre do ponto de vista de divulgar as idéias dos homens que planejavam esses direitos.”
Seguindo esta lógica, o jornalismo teria colaborado também para a organização dos direitos humanos. E com um elemento contundente.
O objetivo do jornalismo que promove e defenda os direitos humanos deve ser o interesse público, o da sociedade e do homem, e não do mercado consumidor. O negocio do jornalismo comprometido com os direitos humanos deve ser o cidadão
Outra forma é promover, da mesma forma que as entidades de direitos humanos, um debate mais fácil, mais decodificado para população de um modo geral, acompanhando a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, por meio de denúncias, por exemplo.
Nesse contexto, a liberdade de expressão - aqui entendida como as leis que impedem a interferência directa do governo e para a defesa do discurso livre - pode fazer pouco no sentido de evitar a dominação das vozes que falam mais alto, ou seja, daqueles que podem influenciar mais os meios de comunicação dentro da sociedade, sejam eles do governo, proprietários de jornais e de outras mídias ou poderosos grupos de interesse.
Num mundo onde a mídia é complexa e disputada é preciso erradicar o analfabetismo e a pobreza.
Como se pode falar em “liberdade de receber e partilhar informações”, se mal se consegue ler, escrever ou não se consegue falar a língua oficial do país? Ou ainda, como se pode falar em liberdade de “procurar e receber informações”, se os governos e as corporações não são obrigados a fornecê-la? Ou quando não se consegue pagar por materiais educacionais ou ainda para acessar os principais meios de comunicação, como o telefone ou (cada vez mais) a Internet? E se você souber que seus meios de comunicação estão sendo espionados?
Direitos assegurados
A Constituição da Republica de Moçambique 2004 é muito enriquecida quanto a matéria dos Direitos Humanos, na relação entre a mídia, cidadania e os órgãos do Estado:
· O artigo 11 dos Objectivos do Estado nas alíneas c) e e)
· O artigo 43 da Interpretação dos Direitos Fundamentais que remete e Declaração Universal e a Carta Africana
· O artigo48 da Liberdade de Expressão e Informação
· Artigo 71 da Utilização da Informática,
Os direitos à comunicação beneficiam-se de aspectos de outros direitos humanos fundamentais contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos e complementam tratados e documentos oficiais. Por exemplo:
o direito a participar da própria cultura e usar a língua materna, incluindo-se minorias étnicas, religiosas e linguísticas;
o direito a informações relativas à governança e aos assuntos de interesse público (liberdade de informação);
o direito à protecção dos interesses morais e materiais da autoria;
o direito à honra e à reputação, bem como à protecção contra ataques;
o direito à privacidade;
o direito à formação pacífica de associações e assembleias;
o direito à educação básica gratuita (ensino fundamental) e a progressiva introdução da educação secundária (ensino médio) também gratuita.
Cada um desses possui uma dimensão relevante para o processo de comunicação na sociedade (tudo poderia ter no final “em relação à mídia e às comunicações”). Esses podem ser considerados como direitos da comunicação de mais alto nível.
O Plano de Acção produzido pela III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, à Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Durban, na África do Sul em 2001.
Entre as suas recomendações, destaque-se que os países devem "incentivar a representação da diversidade entre o pessoal das organizações (governos, empresas, ONGs etc.) de mídia, das novas formas de informação e tecnologias de comunicação, tais como a internet, através da promoção adequada da representação de diferentes segmentos dentro das sociedades em todos os níveis de sua estrutura organizacional".
O documento do Plano Durban chamou a atenção para o uso da internet e "das novas tecnologias de informação e comunicação para a criação de redes educacionais e de sensibilização contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata, tanto dentro quanto fora da escola", em todos os níveis de ensino.
produção de material didático com linguagem inclusiva, resgatando de modo positivo as imagens da comunidade negra;
coibir em toda a manifestação literária (incluindo a teledramaturgia) o uso de termos lingüísticos ou imagens que insinuem, estimulem ou reforcem estereótipos em relação à comunidade negra e outras minorias do ponto de vista do exercício do poder político;
veicular mensagens na "mídia" que promovam os direitos humanos e a justiça social;
A mídia deve ser impusionadora de acções afirmativas: "As ações afirmativas definem-se como políticas públicas (e privadas), voltadas à conscientização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Na sua compreensão, a igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade."
Um jornalismo que eduque o cidadão
Que apresente propostas de governação
Que fiscalize o poder publico, as finanças públicas
Que não se conforma com os desmandos e abuso de poder
Que denuncia os corruptos e corruptores
Que se interessa pela gestão e cuidado da coisa pública
Que não seja veiculo de intrigas e palco de contendas e dissensões
Que se preocupe com os tribunais, procuradoria e PIC
Que exija o cumprimento do plano qüinqüenal
Que entenda dos documentos internacionais e Metas do Milênio
Que produza material aproveitável no seio acadêmico
Que mobilize as massas no exercício da cidadania
Que não se compactua com os políticos e não puxa o saco